Programa de Conformidade
A Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza beneficente e de duração indeterminada, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo estatuto e legislação pátria, os recursos da Fundação são aplicados exclusivamente em suas finalidades institucionais.
No intuito de envolver todos os colaboradores com seus valores e padrões de conduta ética, a FUNAM, criou o seu primeiro Código de Conduta Ética Profissional e estabeleceu que a dignidade, a moralidade, a imparcialidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a transparência e a consciência dos princípios éticos e morais são prioridades maiores que devem nortear a conduta dos colaboradores, estagiários, aprendizes e prestadores de serviços no exercício de suas funções. Apesar de ter estabelecido com clareza os padrões esperados de comportamento para seus colaboradores e para as demais partes relacionadas, ainda era necessário, para atender às melhores práticas do mercado, estabelecer um referencial ético e de conduta que se aplicasse não só aos colaboradores, mas também aos integrantes da estrutura de governança. Também faltava definir o processo de apuração de desvios de conduta, incluindo os canais de denúncia. Logo, era necessário ampliar o escopo para atender a esses requisitos e dar ênfase ao compromisso da FUNAM com medidas contra a corrupção e contra práticas antiéticas em geral. Assim, seguindo os melhores referenciais do mercado, especialmente as recomendações da Controladoria Geral da União, e buscando a melhoria dos mecanismos de gestão da ética, a FUNAM desenvolveu o seu Programa de Conformidade, que ora apresenta, com a convicção de que se trata da sistematização de um processo que, em essência, faz parte da sua cultura organizacional.
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A Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, como entidade de direito privado, sem fins lucrativos e filantrópica, atua empenhando-se em construir um ambiente no qual o senso de justiça, cidadania e responsabilidade social afloram e fazem-se presentes em ações de sua própria governança.
A Instituição tem a ética como compromisso e o respeito como atitude nas relações que estabelece com estudantes, docentes, colaboradores, fornecedores, acionistas, mantenedores, parceiros, concorrentes, comunidades religiosas, comunidade do entorno, governos, entidades ligadas ao meio ambiente e à sociedade civil.
Consciente de seu potencial de influenciar pessoas e comunidade e com pretensão de provocar evolução na realidade social na qual está inserida, a Instituição guia-se por práticas de referência e estimula seus públicos a que também incorporem o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
A FUNAM, que tem como missão promover a educação, a saúde e a ação social, como meios que possibilitem o desenvolvimento integral do ser humano, visando formar cidadãos autônomos e conscientes que possam ser empreendedores e agentes de transformação da realidade na qual estão inseridos, protagonistas da formação do conhecimento e profissionais afinados com as exigências do mundo contemporâneo.
Enquanto instituição de ensino, entende como inerente à Ética universitária, o direito à pesquisa, o pluralismo, a tolerância, a autonomia em relação aos poderes políticos, bem como o dever de promover, mediante o ensino a pesquisa e a extensão, os princípios de liberdade e justiça, dignidade humana e solidariedade, e de desenvolver ajuda mútua, material e moral, em nível internacional.
A Instituição aposta no conhecimento como vetor transformador da realidade e que associado à conduta ética permite a criação de um ambiente ético baseado em condutas morais voltadas para a liberdade de ação do ser humano e suas reações frente as diversidades e mudanças constantes que ocorrem na sociedade em plena evolução. E é nessa evolução que se desenvolve por meio de sua identidade e dever a garantia quanto ao cumprimento dos direitos e deveres a todos àqueles que constituem a comunidade acadêmica.
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CAPÍTULO I – COMITÊ DE ÉTICA E CONFORMIDADE
Artigo 1º. O Comitê de Conformidade (“Comitê”), aprovado pelo Conselho Curador da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM (“FUNAM”), foi instituído pela FUNAM e tem atuação compartilhada para todas as suas mantidas. Submete-se à legislação e à regulamentação aplicáveis a este Regimento Interno (“Regimento”), que disciplina o seu funcionamento, bem como define suas responsabilidades e principais atribuições, observados, entre outras normas aplicáveis: (I) as diretrizes do Estatuto da FUNAM; (II) o Código de Conduta e Ética da FUNAM.
§1º. O Comitê tem por objetivo assessorar o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e os responsáveis pelos Controles Internos e Conformidade: (1) no cumprimento, disseminação e atualização do Código de Conduta e Ética e normas internas da FUNAM; (2) na recomendação e acompanhamento das ações preventivas para os casos de violação à legislação nacional aplicável à FUNAM, principalmente o cumprimento da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção – e demais leis que proíbem prática de suborno, fraude, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida; (3) na avaliação da eficiência e eficácia dos requisitos legais do Programa de Conformidade, exigidos pelo Decreto nº 8.420/2015 e demais normas do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, visando enraizar a cultura de Conformidade, a mitigação e a prevenção de riscos e prejuízos; (4) na validação de sugestões de alteração das Políticas Anticorrupção da Companhia (5) na validação de pedidos de doações e patrocínios à órgãos da Administração Pública; (6) na avaliação dos casos relevantes que envolvem ações e omissões de colaboradores da FUNAM e de Terceiros , fornecedores, prestadores de Serviços , parceiros e consultores que mantenham alguma relação com a FUNAM; (7) acompanhar os indicadores dos responsáveis pelas funções de Controles Internos e Conformidade, especialmente, aqueles relacionados os Programa de Conformidade e sugerir melhorias e ajustes para os resultados identificados.
§2º. O Comitê reportar-se-á ao Diretor-Presidente e ao Conselho Curador.
§3º. Aplica-se aos membros do Comitê o disposto no Código de Conduta e Ética da FUNAM. Artigo 2º. As decisões tomadas pelo Comitê, bem como as políticas e as medidas propostas, consistem em recomendações a serem encaminhadas ao Conselho Curador. Parágrafo Único. O Comitê não constitui órgão deliberativo da FUNAM e as recomendações por ele proferidas não vinculam o Conselho Curador, Conselho Diretor e Conselho Fiscal da FUNAM e suas mantidas.