Comissão Própria de Avaliação (CPA)
O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
No ano de 2004 o Governo Federal regulamentou o artigo 9º, incisos VI, VIII e IX da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996). Para tal regulamentação foi instituído, através da Lei 10.861, de 14 de abril daquele ano, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Ato contínuo, no mesmo ano, o Ministério da Educação, através da Portaria MEC nº 2051, regulamentou como seriam os procedimentos de avaliação do SINAES. Essa portaria, em relação à CPA, determina que:
“Art. 7o As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
§1o As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;
§ 2o A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:
I – necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II – ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
Art. 8o As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior” (BRASIL, 2004).
Em função de tal regulamentação as Faculdades Integradas do Norte de Minas instituíram sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela avaliação interna da mesma.
O que a CPA faz?
Conforme previsto na Lei 10.861, e na Portaria MEC 2051/2004, a avaliação das Instituições de Ensino Superior é efetuada interna e externamente. É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.
A avaliação interna, também denominada de auto-avaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Funam foi criada com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados.
Composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação, a CPA prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios.
Objetivo Geral da Avaliação Institucional
Instituir processo avaliativo permanente na Funam, no intuito de desenvolver e fixar na cultura interna nessa instituição, mecanismos de consultas periódicas à comunidade acadêmica e aos seus setores funcionais, promovendo análises dos resultados obtidos nessas consultas, em consonância com as diretrizes resultantes das avaliações aplicadas e as finalidades educacionais da instituição, para o alcance de uma atuação cada vez mais significativa da IES junto à comunidade norte-mineira.
Objetivos Específicos
- Realizar auto-avaliações periódicas;
- Produzir conhecimentos, observado os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição;
- Identificar as causas dos seus problemas e deficiências;
- Enfatizar a importância da consciência pedagógica e da capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
- Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
- Tornar efetiva a vinculação da IES com a comunidade;
- Conhecer a relevância científica e social de suas atividades e produtos;
- Fornecer subsídios para identificação das demandas para o ensino, pesquisa, extensão.
Nome | Segmento |
Gilson Cássio de Oliveira Santos | Coordenador da Plataforma |
Dayany Alkmin Moreira | Coordenadora |
Pablo Felipe Gonzaga Da Costa | Discente |
Darlene Aparecida Oliveira Silva Cita | Discente |
Patrick Cláudio Nascimento Valin | Docente |
Ana Carolina Ribas Palma | Docente |
Camila Stringasci Kinoshita | Técnico-administrativo |
Eduardo Moreira de Oliveira | Técnico-administrativo |
Flávia Tatiana Ribeiro de Oliveira | Sociedade Civil |
Rogério Carlos Xavier | Sociedade Civil |